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Direitos do trabalhador

Férias CLT: quanto você recebe, o 1/3 e como pedir

Quando tirar férias, quanto recebe com o adicional de 1/3, como funciona a venda de dias e em quantas partes dá para dividir. Exemplos em reais.

Por Redação Desenrolando RealAtualizado em · 5 min de leitura · Nível iniciante

Depois de 12 meses trabalhando na mesma empresa, você tem direito a até 30 dias de férias, pagas com um adicional de 1/3 do salário. A data é escolhida pelo empregador, mas ele precisa avisar com antecedência, e você pode negociar dividir o período ou vender parte dele.

Quando o direito nasce

O direito a férias nasce a cada 12 meses de contrato, período chamado de aquisitivo. Depois de completar esse ano, você entra no período seguinte, chamado concessivo, em que o empregador tem até 12 meses para definir a data das suas férias.

O número de dias de férias depende das faltas injustificadas no período aquisitivo:

Faltas no ano Dias de férias
Até 5 faltas 30 dias
De 6 a 14 faltas 24 dias
De 15 a 23 faltas 18 dias
De 24 a 32 faltas 12 dias
Mais de 32 faltas Perde o direito naquele período

Faltas justificadas, como atestado médico, licença maternidade ou acidente de trabalho, não entram nessa conta. Só pesam contra o trabalhador as faltas sem justificativa.

Quanto você recebe: salário mais 1/3

A remuneração das férias é igual ao seu salário normal, mais um adicional de 1/3 desse valor. Imagine um trabalhador com salário de R$ 2.100 que vai tirar 30 dias de férias:

  • Salário integral do período: R$ 2.100,00
  • Adicional de 1/3: R$ 2.100,00 ÷ 3 = R$ 700,00
  • Total a receber: R$ 2.800,00

Esse pagamento precisa cair na conta até 2 dias antes do início das férias, já com o 1/3 incluído. Se a empresa pagar depois do início do período, isso é uma irregularidade que pode ser cobrada.

Dividir as férias em até 3 períodos

O trabalhador pode pedir, em janeiro, que a primeira parcela do 13º salário seja adiantada junto com as férias daquele ano. Já a divisão do próprio período de férias segue outra regra: desde a mudança na legislação trabalhista de 2017, é permitido dividir as férias em até três períodos, desde que o empregado concorde. As regras são:

  1. Um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos.
  2. Os outros dois períodos não podem ter menos de 5 dias corridos cada.
  3. A divisão depende de acordo entre empregado e empregador, não é automática.

Imagine um trabalhador com 30 dias de férias que prefere dividir assim: 14 dias em janeiro, 10 dias em julho e 6 dias em dezembro. Essa divisão é permitida, desde que a empresa concorde e nenhum dos blocos fique abaixo do mínimo.

Há uma restrição a mais: as férias não podem começar nos 2 dias que antecedem um feriado ou o dia de descanso semanal, mesmo quando divididas em partes menores.

Vender até 1/3 das férias: o abono pecuniário

O trabalhador pode converter até 1/3 do período de férias em dinheiro, em vez de descansar esses dias. Esse mecanismo se chama abono pecuniário, popularmente conhecido como "vender férias".

Para quem tem direito a 30 dias, isso significa vender até 10 dias e tirar 20 dias de descanso. O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, ou seja, antes de completar os 12 meses que dão direito às férias seguintes.

Imagine o mesmo trabalhador de R$ 2.100 decidindo vender 10 dias:

  • Valor de 10 dias de salário: R$ 2.100,00 ÷ 30 × 10 = R$ 700,00
  • Adicional de 1/3 sobre esses 10 dias: R$ 700,00 ÷ 3 = R$ 233,33
  • Total do abono: R$ 933,33

Esse valor é pago junto com a remuneração dos 20 dias de férias efetivamente tiradas, respeitando o mesmo prazo de 2 dias antes do início do período.

Vale pensar duas vezes antes de vender o período inteiro todo ano. Férias existem para descanso, e o corpo e a cabeça cobram a conta de quem nunca para. Uma estratégia comum é vender uma parte em anos de aperto financeiro e descansar o período completo quando o orçamento permitir.

Quem decide a data

A escolha da época das férias é do empregador, que deve considerar os interesses da empresa. Na prática, isso significa que você pode pedir uma data, mas a palavra final é da empresa, respeitando o limite de 12 meses do período concessivo.

O aviso sobre a data marcada precisa ser feito por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência. Isso dá tempo para o trabalhador se organizar, planejar viagens ou simplesmente reservar o dinheiro do período.

Também é por escrito o pedido de conversão em abono pecuniário e qualquer acordo para dividir as férias em mais de um período. Guardar esses registros evita dúvida futura sobre o que foi combinado entre as partes.

Férias vencidas: o pagamento em dobro

Se o empregador deixar passar o prazo de 12 meses do período concessivo sem conceder as férias, é obrigado a pagar em dobro a remuneração daquele período quando finalmente as conceder. Isso vale tanto para o salário quanto para o adicional de 1/3.

Imagine que o mesmo trabalhador de R$ 2.100 teve suas férias de R$ 2.800 (já com o 1/3) pagas fora do prazo. Nesse caso, o valor devido sobe para R$ 5.600, em dobro. É um dos poucos pontos da legislação trabalhista em que o atraso do empregador gera, automaticamente, o dobro do valor original.

Próximos passos

  1. Confira no contracheque ou com o RH a data em que você completou seu último período aquisitivo de 12 meses.
  2. Se quiser dividir as férias, converse com o RH com antecedência e proponha uma divisão dentro das regras (um período de 14 dias, os demais de 5 dias ou mais).
  3. Avalie se vale a pena vender até 1/3 das férias, considerando sua necessidade de descanso e de dinheiro no momento.
  4. Guarde o comprovante de pagamento das férias e confira se caiu até 2 dias antes do início do período.
  5. Se suas férias passaram do prazo de 12 meses sem serem concedidas, procure o RH e, se necessário, oriente-se junto ao sindicato da categoria sobre o pagamento em dobro.

Perguntas frequentes

Depois de quanto tempo tenho direito a férias?
Após 12 meses trabalhando na mesma empresa, chamado de período aquisitivo. A partir daí, você tem direito a até 30 dias de férias, a depender do número de faltas nesse período.
O que é o 1/3 de férias?
É um valor extra, igual a um terço do seu salário, pago junto com a remuneração das férias. Se você ganha R$ 2.100, recebe R$ 2.100 referentes ao mês mais R$ 700 de adicional de 1/3.
Posso vender parte das minhas férias?
Sim. É possível converter até 1/3 do período em dinheiro, o chamado abono pecuniário. Isso precisa ser pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Quem escolhe a data das minhas férias?
O empregador decide a época, dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, mas precisa avisar o empregado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Fontes e referências

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Desenrolando Real não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
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